|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.08  |  Diversos   

AGU defende reconhecimento de união homoafetiva

Para a Advocacia-Geral da União, a união homoafetiva deve ser reconhecida como entidade familiar, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal. A manifestação da AGU foi enviada em parecer ao ministro Carlos Britto, do STF.

Britto é relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para que o STF aplique o regime jurídico das relações estáveis às uniões homossexuais. O governador recorreu ao Supremo porque o TJRJ não reconhece direitos previdenciários em relações homoafetivas.

Apesar de defender a equiparação da união homoafetiva à união heterossexual, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, sustenta que a ação perdeu seu objeto. Isso porque, segundo ele, uma lei aprovada no ano passado pela Assembléia Legislativa do Rio garantiu aos casais homossexuais os mesmos direitos previdenciários previstos para os casais heterossexuais. Por isso, não haveria razão para que a ação proposta por Cabral fosse julgada.

"A análise conjunta e compreensiva do ordenamento estadual não permite outra conclusão, senão a de que, ao menos no campo previdenciário, há proteção suficiente e tratamento isonômico a amparar os direitos dos que mantêm relações homossexuais estáveis", diz Toffoli.

O advogado-geral destaca, contudo, que, apesar de a Constituição não tratar expressamente das uniões homossexuais no capítulo que dedica à família, "a evolução e a complexidade das relações humanas estão a exigir do sistema jurídico respostas adequadas para a resolução dessas controvérsias, intimamente ligadas ao pleno exercício dos direitos humanos fundamentais".

O parecer diz que "é perceptível o esforço da doutrina e da jurisprudência pátrias para encontrar soluções para as inúmeras questões que surgem do vazio normativo relacionado às uniões homoafetivas". Toffoli ressalta que o tratamento diferenciado entre as entidades familiares e as uniões homossexuais não apresenta justificativa plausível sob a ótica do princípio da igualdade. Para o advogado-geral, esse tipo de relação "se funda nos mesmos pressupostos de liberdade e de afeto que as outras uniões".

Toffoli observa ainda que "não há esforço hermenêutico, destituído de preconceito, capaz de encontrar justificativa plausível para oferecer solução jurídica que trate de modo diferenciado os integrantes de uniões homoafetivas. Induvidosamente, constituem família".




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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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