|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.08  |  Diversos   

Bar é multado por aceitar que menor jogue sinuca

A 4ª Câmara Cível do TJMG confirmou sentença que aplica multa no valor de três salários mínimos ao proprietário de um bar. Segundo informações do processo, o estabelecimento comercial foi autuado pelo Conselho Tutelar por permitir a entrada de menores para a prática de jogos de sinuca.

O juiz de 1ª Instância julgou procedente a aplicação da multa.

Inconformado, o dono do estabelecimento recorreu ao TJMG alegando que os jovens tinham capacidade para entender as conseqüências dos seus atos. Alegou também que a autuação do Conselho Tutelar não descreve a infração e seu enquadramento legal, e que o órgão não tem competência para aplicar a multa.

No entanto, o relator do processo, desembargador Almeida Melo, ponderou que a "imposição de penalidade por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente compete ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar".

O magistrado argumentou ainda que a entrada de menores de idade em estabelecimentos que explorem comercialmente jogos como sinuca e bilhar são vedados pelo art.80 da Lei nº 8.069/90. [Proc.nº: 1.0028.07.014689-0/001(1)]


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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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