|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.08  |  Diversos   

Propaganda enganosa em capitalização gera condenação

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de Navegantes para condenar a Sul América Capitalização S/A ao pagamento de R$ 7,5 mil em benefício a um cliente, devido à propaganda enganosa e informações equivocadas acerca do título de capitalização "Super Fácil Casa".

Segundo o processo, as propagandas veiculadas em programas populares de televisão traziam a promessa de aquisição da casa própria a partir do pagamento de parcelas de R$ 150, além de uma entrada de R$ 400.

Porém, após pagar a entrada e quitar duas parcelas, o cliente foi informado pela ré que o plano consistia em um título de capitalização, onde só os contemplados por sorteios mensais ganhariam o valor referente ao financiamento da casa. Alegando ter sido enganado por propostas ilusórias, pleiteou reparação moral e material.

No entanto, a ré sustentou que apenas emitiu o título, não podendo ser responsabilizada por informações equivocadas por ele prestadas.

Entretanto, o relator do processo, desembargador substituto Henry Petry Junior, esclareceu que sob a análise do Código de Defesa do Consumidor o fornecedor do produto é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

"É clara a conduta ilícita da ré, consubstanciada na violação dos princípios da transparência e da boa-fé contratual disciplinados no CDC, em especial na veiculação de propaganda enganosa, à míngua de informações sobre os verdadeiros desdobramentos advindos da contratação", concluiu o magistrado. (Apelação Cível nº 2008.014975-3).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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