|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.08  |  Diversos   

Cliente de cooperativa de saúde, que ficou inadimplente com o objetivo de ter seu contrato rescindido, terá que pagar as parcelas

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou uma cliente da Unimed a pagar as mensalidades de junho e julho de 2002 que devia para a cooperativa de saúde. A ação foi ajuizada pela Unimed, que pretendia receber as referidas parcelas, mais a de agosto.

A cliente alegou que parou de pagar as parcelas por não ter mais interesse no serviço. Ela se baseou nas cláusulas do contrato, que previam a suspensão e rescisão do contrato após 60 dias de inadimplemento.

O juiz da Comarca de Curitibanos julgou improcedente o pedido da Unimed, pois, nos meses em questão, a autora não utilizou os serviços da cooperativa.

No recurso, a Unimed alegou que o contrato firmado se insere na modalidade de pré-pagamento, para a constituição de um fundo de recurso, pois o serviço fica disponível ao usuário independentemente de sua efetiva utilização.

O relator do recurso no TJSC, desembargador Henry Petry Junior, entendeu que a cooperativa só pode suspender ou rescindir o contrato após 60 dias de inadimplemento. Entretanto, cabe à contratada efetuar o pagamento das parcelas anteriores, exceto a de agosto, que seria inexistente. (Apelação Cível n. 2007.012660-4)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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