| Jornal da Ordem Edição 4.672 - Editado em Porto Alegre em 18.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Dezembro, 2025
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25.07.13
Casas de abrigo a vítimas de violência doméstica poderão ter recursos do Fundo Penitenciário
Portador de doença rara receberá medicamento do Estado
Adolescente que sofre de diabetes receberá insulina de Município
Cliente que teve valores descontados de seu benefício receberá indenização
Consumidora ganha indenização por refrigerador com defeito
Sob pena de multa diária, empresa terá que repassar fotos digitais a formandos
Empresa de ônibus é responsabilizada por morte de motorista em assalto
Vigilante que conferia dinheiro e abastecia caixas eletrônicos tem direito a diferenças por acúmulo de funções
Auxiliar de limpeza será indenizado por anotação discriminatória em carteira de trabalho
Alteração na data de contratação motiva ressarcimento a grupo de trabalhadores
Médico que violou sistema de departamento de trânsito é condenado
Filha descoberta após 30 anos não pode reclamar de abandono afetivo
Imissão de posse é negada enquanto persistir dúvida sobre localização de área
Internado em clínica psiquiátrica pela esposa, homem não recebe dano moral
Frente Parlamentar da Advocacia será instalada no dia 13 de agosto
Entrevista com Daniel Júnior Barreto – ouvidor-geral da OAB/RS
CAA/RS prepara intensa programação para o Mês do Advogado
24.07.13
Previdência poderá pagar auxílio transitório a mulheres vítimas de agressão
Assistência médica deverá pagar indenização por negar exame a portador de câncer
Companhia aérea é condenada a restituir passageira que perdeu voo por problema de saúde
Formação de nova família não afasta pagamento de alimentos já fixados
Homem preso erroneamente por suspeita de clonagem em moto ganha direito a indenização
Vítimas de incêndio em boate deverão receber indenização
Banco é condenado a restituir valor cobrado indevidamente
Empresa deverá remarcar passagens canceladas por overbooking
Paciente terá o seu tratamento custeado pelo Estado
Vencedora de concurso de beleza que teve que devolver o título ganha direito à indenização
Consumidor impedido de assistir show tem pedido de indenização negada
Candidato consegue melhor classificação por erro constatado em edital de concurso
Culpa exclusiva da vítima não configura responsabilidade objetiva do Estado
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