|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.13  |  Dano Moral   

Arquiteta será indenizada por quebra contratual

Após firmar contrato com a empresa e efetuar o pagamento pela compra de quatro contêineres, a profissional foi informada de que os termos acordados não poderiam mais serem cumpridos.

Uma arquiteta que teve o contrato de compra e aluguel de contêineres descumprido será indenizada, por dano moral, no valor de R$ 36 mil, pela Brasil Container. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJMG.

Em fevereiro de 2008, a arquiteta recebeu a visita de um vendedor da Brasil Container e, convencida a firmar contrato com a empresa, comprou quatro contêineres no valor de R$ 5 mil cada. Ela foi informada de que os bens adquiridos encontravam-se em ótimo estado de conservação e de que o aluguel dos contêineres para a própria empresa lhe renderia R$ 1.200 por mês, durante um ano. Depois desse período, a empresa se comprometia a recomprá-los. O aluguel foi depositado em sua conta até novembro de 2008. Depois de várias tentativas para falar com a empresa, no mês de dezembro, a arquiteta foi informada de que a empresa não teria mais condições financeiras para arcar com o pagamento dos aluguéis e com a recompra.
 
O juiz Antônio Leite de Pádua, da comarca de Contagem, determinou os seguintes valores para as indenizações, que devem ser acrescidos de correção: R$ 10 mil por danos morais, R$ 20 mil para restituir o capital empregado e R$ 6 mil pela multa rescisória, correspondente a 30% do valor investido, conforme foi celebrado no contrato.
 
A empresa recorreu da decisão, mas o recurso foi negado. "Verifica-se que restou inequívoco que a intenção da empresa ré foi se locupletar em prejuízo de seus investidores, pagando inicialmente rendimentos mensais acima dos praticados no mercado, com a finalidade de conquistar mais e mais investidores. Ao atingir seu objetivo, simplesmente desapareceu com todo o dinheiro, comunicando aos investidores que não tinha condições de continuar cumprindo com seus compromissos em razão da crise financeira mundial", afirmou o relator Veiga de Oliveira.
 
Votaram de acordo com o relator a desembargadora Mariângela Meyer e o desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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