|   Jornal da Ordem Edição 4.397 - Editado em Porto Alegre em 03.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.13  |  Dano Moral   

Infração de trânsito que resultou em morte de motociclista gera indenização a familiares da vítima

Uma camionete, que ultrapassou o sinal vermelho, atingiu o condutor da moto, que veio a óbito no momento da colisão.
 
Um funcionário de uma empresa de locação de veículos de Ipatinga que provocou a morte de um motociclista ao avançar o sinal vermelho teve a sua condenação confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJMG. A indenização deverá ser paga aos pais da vítima e seu valor foi mantido em R$ 70 mil, por maioria de votos. A empresa deverá pagar ainda aos pais uma pensão mensal equivalente a 1/3 do salário que a vítima recebia na época do acidente, até a data em que ele completaria 25 anos, mais R$ 2.852,80 relativos ao conserto da motocicleta.

De acordo com o boletim de ocorrência constante do processo, o acidente ocorreu em 3 de janeiro de 2009, no cruzamento da avenida Getúlio Vargas com a rua Campo Grande, em Ipatinga. O motociclista foi atingido por uma camionete de propriedade da empresa Locaja Locação de Veículos Ltda., que avançou o sinal vermelho. O motorista fugiu em alta velocidade, sem prestar socorro à vítima.
 
Os pais da vítima requereram indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos e também danos materiais, uma vez que o filho era empregado da Usiminas e contribuía no orçamento familiar. Pediram também o reembolso do valor gasto com o conserto da motocicleta.
 
Condenada pela juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, da 2ª Vara Cível de Ipatinga, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, com a alegação de que o filho dos autores teve culpa exclusiva pelo acidente, ou pelo menos concorrente. Afirmou também que seria impossível comprovar que os pais eram dependentes do filho e por isso deveria ser afastada a condenação ao pagamento de pensão. Com relação ao valor estipulado pela juíza para a indenização por danos morais, R$ 70 mil, a empresa alegou que vem sofrendo sérios problemas financeiros e não possui capital nem bens que possam suportar esse encargo.
 
O desembargador Veiga de Oliveira, relator do recurso, confirmou integralmente a sentença. Ele afirmou que, "conforme as provas documental e testemunhal produzidas, restou patente que o motorista do veículo de propriedade da empresa não respeitou a sinalização e avançou o sinal vermelho".
 
"As testemunhas que presenciaram o acidente foram categóricas ao afirmar que o motorista da camioneta foi o responsável pelo acidente, além de não ter prestado socorro à vítima", continua.
 
Com relação à pensão, o relator a manteve, considerando que foi comprovado que o filho ajudava financeiramente os pais nas despesas da casa.
 
Quanto ao valor da indenização por danos morais, o desembargador entendeu ser razoável, "levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, a fim de suprir o caráter punitivo-pedagógico do dano moral".
 
A desembargadora Mariângela Meyer acompanhou o relator, ficando parcialmente vencido o desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva, que havia reduzido o valor da indenização por danos morais para R$ 35 mil.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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