| Jornal da Ordem Edição 4.423 - Editado em Porto Alegre em 8.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Novembro, 2024
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04.03.08 | Diversos
OAB debate projeto sobre sigilo de ligações telefônicas de advogados
PL pretende regulamentar uso de algemas pela polícia
03.03.08 | Diversos
Município é condenado por emitir exame errado de HIV
Ação sobre legalização de cassinos é arquivada
STF anula concurso para juiz de Direito no Piauí
Governo envia ao CFOAB projeto que altera a edição de MPs
Uso indevido de e-mail corporativo é motivo para dispensa por justa causa
Diário da Justiça eletrônico é a única publicação oficial do STJ a partir de hoje
Processo sobre escola privada pode ser julgado pela Justiça Federal
Novo sistema do Banco Central libera sigilo bancário para juízes
Filho deficiente tem direito de receber benefício
Projeto propõe que juízes enviem relatórios sobre ações de improbidade ao CNJ
TJRS e TJSC alertam sobre envio de falsas mensagens por e-mail
TJRS nega indenização para ex-fumante gaúcho
Gaúchos integrantes de falsa blitz são condenados
Ambev terá que reparar degustador de cerveja em R$ 100 mil
29.02.08 | Diversos
Nova desembargadora do TJRS toma posse na próxima segunda-feira
TJRS determina que obras de condomínio à beira mar continuarão
Ex-prefeito de Encantado obrigado a devolver valores
Santander Banespa e Safra devem pagar diferença de planos econômicos
Presidente do CFOAB critica projeto contra o Exame de Ordem
Magistrados gaúchos de primeira instância vão utilizar assinatura digital
Médica gaúcha consegue revalidar diploma obtido na Argentina
Cliente que apanhou durante briga em boate receberá indenização
Jornalista sai da prisão depois de liminar do STF
CFOAB deve ser consultado sobre PEC da suplência de senador, afirma Simon
Movimento intenso em banco não justifica perda de prazo para recurso
28.02.08 | Diversos
Flatulência não é motivo para demissão por justa causa
Morte do dono da Avestruz Master não muda processo
Esso é condenada pela prática de “
dumping
”
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