|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.08  |  Diversos   

Ambev terá que reparar degustador de cerveja em R$ 100 mil

A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá que pagar R$ 100 mil de reparação ao funcionário Edson Luiz Mendes Paim. Ele atuava como degustador de cerveja, tendo a 6ª Turma do STJ entendido que tal atividade contribuiu para o agravamento de dependência etílica.
 
Além disso, o autor alega que quando a companhia o mudou de função, sabia da sua predisposição familiar à síndrome de dependência do álcool (DAS), do qual ele já era portador. Assim, a empresa foi considerada responsável pelos danos causados à saúde do trabalhador.
 
Edson foi funcionário da Ambev entre dezembro de 1976 a 1998, quando se aposentou. Ajuizou ação de reparação por perdas e danos alegando que era exposto, diariamente, à ingestão de 1.500 ML de cerveja. Segundo ele, seu estado de saúde é irreversível, pois é portador de DAS, cirrose hepática e diabetes, necessitando de tratamento imediato e permanente. A ingestão diária de cerveja teria agravado ou pelo menos teria mantido em ascendência sua dependência etílica, de forma que não conseguisse abandonar o vício.
 
O TRT-4 já havia dado o seu entender, afirmando que "se o empregado já era portador da síndrome antes de exercer a função de degustador, jamais deveria ser atribuída a ele tal atividade". Ao selecionar funcionários para o cargo de degustador de bebidas alccólicas, a companhia deveria excluir pessoas com preexistência de dependência etílica.
 
Consta no laudo pericial que a empresa não fiscalizava a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado nem adotava medidas de prevenção e tratamento do alcoolismo, o que mostraria negligência de sua parte para com os trabalhadores. Além disso, todos os dias, ao final do expediente, Edson recebia uma garrafa de cortesia em virtude de um acordo entre a fábrica e o sindicato.
 
Ainda segundo os médicos, o trabalhador já era portador do DAS quando passou a fazer a degustação de cerveja, o que só fez com que a doença evoluísse durante o período em que realizou a atividade: 15 anos.
 
Após cinco anos do autor ter iniciado a degustação de cerveja, ficou evidenciado um agravamento no quadro com aumento de irritabilidade, tremores nas mãos, taquicardia e persistência de igual consumo de bebidas alcoólicas durante as férias.
 
O relator do processo no TST, Horácio de Senna Pires, observou que o nexo de casualidade entre o trabalho e a doença foi comprovado, permitindo a responsabilização da empresa pelos danos decorrentes.
 
O advogado Giovanni Giuseppe Beraldin atuou em nome do reclamante. (AIRR nº 1242/2005-522-04-40.4).



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Fonte: TST 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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