|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.02.08  |  Diversos   

Presidente do CFOAB critica projeto contra o Exame de Ordem

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, rebateu o projeto de lei do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), que propõe o fim do Exame de Ordem. O representante máximo da advocacia no Brasil foi contundente na resposta ao parlamentar. “O Exame de Ordem é realizado para se ingressar na casa da liberdade, exame em que o deputado Bolsonaro é reprovado por antecipação”, afirmou Britto.
 
Criticado pela OAB nacional, o Projeto de Lei 2426/07, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), propõe o fim da obrigatoriedade de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. Atualmente, se não for aprovado no exame, o bacharel não pode advogar.
 
Bolsonaro afirma que, de acordo com a Constituição, somente as faculdades reconhecidas pelo MEC podem qualificar os alunos para o exercício da profissão. O parlamentar considera inoportunamente que é inconstitucional a exigência de aprovação do Exame de Ordem, previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
 
O projeto foi anexado ao PL 5054/05, que exige o Exame de Ordem para ex-magistrados e ex-promotores que queiram advogar. As propostas tramitam em caráter conclusivo na CCJ.



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Fonte: CFOAB e Agência Câmara
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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