|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.03.08  |  Diversos   

OAB debate projeto sobre sigilo de ligações telefônicas de advogados

Os presidentes de Seccionais da OAB examinaram na última segunda-feira (03) o Projeto de Lei da Câmara (PLC nº 36, de 2006), que dá nova redação ao inciso II do artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
 
A alteração visa assegurar garantias individuais ao sigilo de comunicações telefônicas dos advogados e evitar que profissionais invoquem o sigilo profissional como escudo para impedir investigações sobre condutas criminosas eventualmente praticadas. O PL está previsto para ser votado hoje (04) na CCJ do Senado.
 
O exame da matéria foi proposto pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que quer enviar a manifestação da entidade ao relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS). Os presidentes das 27 Seccionais da Ordem se reuniram durante toda a segunda-feira na sede do CFOAB, em Brasília.
 
Originalmente, o projeto de lei foi apresentado pelo deputado Michel Temer (PMDB-SP) na Câmara dos Deputados, que destacou como justificativa para a matéria "a preservação da inviolabilidade do local de trabalho com o que se preserva o sigilo que preside as relações entre o cliente e seu advogado".
 
O referido projeto (à época sob o número 5.245/04) recebeu parecer por sua aprovação na CCJ da Câmara, emitido pelo deputado Darci Coelho, o mesmo que apresentou emenda, posteriormente aprovada, o que importou em alteração em sua redação. A proposição chegou ao Senado em 27 de março de 2006 e foi distribuída à CCJ do Senado. 



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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