|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.03.08  |  Diversos   

Novo sistema do Banco Central libera sigilo bancário para juízes

Desde a última sexta-feira (29/02) está em operação uma versão atualizada do Bacen Jud 2.0.

O programa é utilizado para o bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça. Uma das alterações é a consulta, por juízes, de saldos consolidados e extratos bancários de clientes de instituições financeiras. O Bacen Jud 1.0 será desativado.
 
De acordo com informações do Banco Central, além da possibilidade de consulta de saldos e extratos, os magistrados também poderão acessar uma relação de agências e contas existentes dos clientes. Desse modo, a resposta das instituições financeiras ao juiz será realizada pelo próprio sistema, ou seja, da mesma forma em que são processadas as ordens de bloqueio e desbloqueio.
 
De posse dessas informações, a intenção é evitar situações corriqueiras como bloqueios de diversas contas de devedores que ultrapassam o valor devido no processo de penhora on-line.
 
As melhorias já estão disponíveis aos magistrados com exceção da funcionalidade de requisição de informações, que será utilizada por um número limitado de magistrados até o dia 17 de março de 2008, para assegurar o correto funcionamento antes de ser disponibilizada aos demais, a partir de 18 de março 2008.
 
O Banco Central garante que o trânsito das informações entre este, o Judiciário e as instituições financeiras é seguro, com a utilização de criptografia de dados, de acordo com os padrões de segurança utilizados pelo banco.
 
Segundo o BC, a grande novidade na atualização do Bacen Jud 2.0 é a automação do processo de transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial. Com isso, a ordem de transferência será executada de imediato, e o magistrado não terá mais que esperar pelo cumprimento da ordem.
 
Confira abaixo as mudanças:
 
Requisição de informações: consulta a relação de agências e contas existentes, saldo consolidado, endereços e extratos bancários de clientes de instituições financeiras;
 
Automação do processo de transferência de valores para conta de depósito judicial, com geração automática de número do “ID - Identificação de Depósito” pelo próprio sistema;
 
Inserção dos campos tributário e previdenciário na tela de transferência de valores para conta de depósito judicial, na hipótese da Lei 9.703/98;
 
Indicação na tela do sistema da data em que a transferência de valores será efetivada, quando da resposta pelas instituições financeiras a uma ordem de transferência;
 
Informação do saldo bloqueado remanescente na resposta das instituições financeiras aos bloqueios, para evitar duplicidade de requisições de desbloqueios e transferências;
 
Atualização pelas instituições financeiras da relação de contatos de seus representantes com o Poder Judiciário, que poderão ser visualizados pelos magistrados por intermédio da própria tela de resposta das ordens judiciais;
 
Melhorias visuais para o magistrado no detalhamento das minutas e ordens judiciais;
 
Melhoria para os magistrados na pesquisa de varas, que poderão ser selecionadas a partir de seu município/comarca ou de seu código numérico.



..............
Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro