|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.02.08  |  Diversos   

Ex-prefeito de Encantado obrigado a devolver valores

A 2ª Câmara Cível do TJRS condenou Adroaldo Conzatti, ex-prefeito de Encantado, a devolver a quantia gasta com uma publicação de cunho eleitoral de 1996, em que ele se autopromovia.
 
Além disso, foi determinado o pagamento de multa no valor da remuneração então recebida e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O tribunal também impôs  a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário, pelo prazo de três anos.
 
A revista “Encantado”, com 42 páginas, com capas coloridas, foi publicada pelo município e distribuída algumas semanas antes das eleições de 1996.
 
Conforme o relatório do Tribunal de Contas do Estado, em 18/9/1996, a empresa Grafen emitiu contra o município nota fiscal no valor de R$ 9.600, relativos ao serviço de impressão de 5 mil exemplares da publicação. Em 29 de outubro de 1996, o município expediu a nota de empenho.
 
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. Para o relator, desembargador Roque Joaquim Volkweiss, “verifica-se que a publicação contém conteúdo promocional e eleitoreiro a destoar do interesse social, merecendo destaque a decisão proferida pelo juiz da 67ª Zona Eleitoral, que determinou a busca e apreensão de todos os exemplares da revista Encantado, edição setembro/96”.
 
Para Roque, “a distribuição da publicação dentro das últimas semanas da campanha eleitoral corrobora o fim maior de proporcionar a reeleição partidária. E não há falar sobre conteúdo meramente educativo, informativo ou de orientação social, pois clara a intenção promocional da administração”. (Proc. nº 70017630120).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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