|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.02.08  |  Diversos   

Santander Banespa e Safra devem pagar diferença de planos econômicos

Os bancos Santander Banespa S.A. e Safra S.A. deverão pagar a diferença aos seus clientes que detinham cadernetas de poupança durante os planos econômicos “Plano Bresser” (junho de 1987), “Plano Verão” (janeiro de 1989) e “Plano Collor I e II” (março/abril de 1990 e janeiro/fevereiro de 1991, respectivamente).
 
A medida do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação movida pelo MP/RS, que entendeu que os clientes sofreram uma perda monetária decorrente dos planos instituídos. Cabe recurso da decisão. (Proc. nº 10701043796).


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Fonte: MP/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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