|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.08  |  Diversos   

Município é condenado por emitir exame errado de HIV

A 2ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão e condenou o município de Manhuaçu a pagar reparação por danos morais à Lucinéia Zine Cerqueira que foi diagnosticada erroneamente como portadora do vírus HIV. O desembargador, relator Caetano Levi Lopes determinou o pagamento de R$ 38 mil pelo dano causado.
 
Em junho de 2003, Lucinéia procurou um posto de atendimento do “Programa Saúde da Família” na cidade para fazer uma consulta em razão de sua gravidez. Foram solicitados vários exames, entre eles o teste de HIV. Esse exame e mais dois foram realizados depois de apresentarem resultado positivo.
 
No entanto, exames feitos posteriormente em outros laboratórios apresentaram resultado negativo. A autora decidiu interpor uma ação de reparação, por entender que o fato maculou sua imagem e causou a ela abalo psicológico e social.
 
Lucinéia passou por intenso e desgastante tratamento médico dispensado aos portadores do vírus e foi impossibilitada de amamentar o bebê, além de ter de lidar com a dor de pensar que sua filha também poderia nascer contaminada pelo vírus.
 
Para o desembargador Lopes, "houve evidente dano moral à interessada, na medida em que ela passou toda a sua gravidez acreditando ser portadora de AIDS, e certamente não é fácil conviver com o medo do risco iminente à saúde", afirmou. O relator destacou o preconceito ainda hoje existente em relação aos portadores do vírus HIV, "a insegurança diante de uma gestação de risco de contaminação do feto e posterior não aleitamento forçado", disse. Com esses fundamentos, o magistrado considerou correta a sentença de primeira instância. (Proc.nº 1.0394.04.039640-7/001).



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Fonte: TJMG
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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