| Jornal da Ordem Edição 4.670 - Editado em Porto Alegre em 16.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Dezembro, 2025
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13.08.09
Escola deve informar pais sobre rendimento do aluno
Dinheiro de rescisão de contrato trabalhista é impenhorável ainda que aplicado
Hospital terá que indenizar por dano causado a policial militar
Cliente de seguradora tem direito de receber indenização
Constituição de nova família não isenta responsabilidade de pagar pensão
Empresa é condenada por jornada excessiva de trabalho
Rede de supermercados é condenada por acusar cliente de furto
Empregada que engravida durante aviso prévio tem estabilidade
Ministério da Justiça manifesta apoio a pleito da OAB/RS para a ampliação da Justiça do Trabalho no RS
OAB/RS recebe homenagem da Assembleia Legislativa pelo Dia do Advogado
Minuta do PL que permite advogados ingressar no IPE Saúde é apresentada ao presidente da Assembleia Legislativa
12.08.09
Negada liminar à empresa que queria compensar créditos em precatório
Garantida a nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas
Supermercado paga indenização por furto no estacionamento
Companhia de energia elétrica é autorizada a cortar luz em caso de fraude
Gravidez não pode ser fator impeditivo de contratação
ADM Eletrônico já está sendo implantado no TRT4
Prova de convite à testemunha ausente é exigível também no rito ordinário
Empregados demitidos em massa não serão reintegrados
OAB/RS oficia juíza que fixou honorários aviltantes
Dia do Advogado: OAB/RS saúda novos colegas em prestação de compromisso na Praça dos Açorianos
11.08.09
Revertida decisão que concedia bolsa do Prouni à aluna de escola particular
Sancionada a lei sobre Mandado de Segurança
Justiça Federal reconhece direito de cotista de universidade
Justiça garante prestação de atendimento médico-odontológico a indígenas que vivem fora de aldeias
Cabeleireiro indeniza cliente por danos morais e materiais
Empresa é condenada por lançar nome de falecido no SPC
Jovem atingida por bala perdida recebe indenização
Cabe ao empregador provar a jornada cumprida pelo funcionário
Multa prevista em norma coletiva é crédito privilegiado perante massa falida
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