O Estado do Rio de Janeiro, a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (FUNDER) e a Light foram condenados pela 5ª Câmara Cível do TJRJ a pagarem indenização, por danos morais, a um policial militar após a explosão de um transformador de energia elétrica no 15º Batalhão da Polícia Rodoviária em Parada de Lucas, subúrbio da cidade. O colegiado, no entanto, reformou a sentença de 1º grau, reduzindo a verba indenizatória de R$ 76 mil para R$ 40 mil.
O policial estava em serviço, no mês de janeiro de 93, quando foi atingido pelas chamas e pelo óleo incandescente provenientes da explosão do transformador. O acidente, que provocou lesões físicas e psicológicas no PM, foi causado por um curto circuito originado pelo desgaste e pela falta de manutenção do equipamento, dizem os especialistas. Ainda segundo laudo pericial constante nos autos, a subestação localizada dentro do posto policial não estava em conformidade com as normas de segurança.
“A demanda versa sobre responsabilidade civil da Administração Pública e de concessionário de serviço público. Os fatos aduzidos e comprovados nos autos ilustram a responsabilidade civil por omissão. Registra-se que o Estado, ao transferir ao particular a prestação do serviço público, deveria fiscalizar, verificar e acompanhar a prestação do serviço com maior eficiência”, escreveu o relator do processo, desembargador Antônio Saldanha Palheiro, em seu voto.
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759