|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.08.09  |  Diversos   

Conselho Federal da OAB aprova honorário de sucumbência

O direito dos advogados de receberem honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho e, por consequência, a revogação das súmulas 219 e 329 do TST, estão no centro da decisão tomada hoje pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, reunido em Brasília, ao aprovar por unanimidade relatório e voto do diretor e conselheiro federal da entidade pelo Pará, Ophir Cavalcante Júnior. A proposição é de autoria do conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Ricardo do Nascimento Correia Carvalho, e com a sua aprovação passa a ser uma das principais bandeiras de luta da entidade, que vai desenvolver várias ações para vê-la implementada na Justiça do Trabalho o mais rápido possível.

Nesse sentido, o anteprojeto de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, apresentado pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro e elaborado por comissão integrada pelo ex-ministro Arnaldo Sussekind -  o autor da  Consolidação das Leis do Trabalho - , foi aprovado como a proposta que deve receber apoio concentrado da OAB no Congresso Nacional, algutinando pontos em comum dos demais projetos em tramitação.

Outra iniciativa que a OAB Nacional deverá tomar com vistas a instituir os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista, de acordo com o parecer do diretor Ophir Cavalcante Júnior, deve ser a de "formular um pedido ao TST, na forma regimental, de cancelamento das súmulas 219 e 329, por não se justificar mais a existência de ambas, abrindo, assim, a possibilidade de os juízes trabalhistas passarem a deferir a verba de sucumbência honorária em suas decisões". O parecer aprovado prevê que a diretoria e as comissões de Legislação e de Direito Social do Conselho Federal da OAB deverão "apoiar os projetos de lei que disciplinam o direito dos advogados receberem os honorários de sucumbência já na Justiça do Trabalho". Esses organismos deverão, ainda, "lutar para que haja aglutinação desses projetos em uma única proposta, que se sugere, a fim de evitar pulverização dos debates, tome por base o projeto apresentado pela OAB-RJ, que melhor sintetiza esse direito".

Para o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, a decisão do Conselho Federal da OAB irá fortalecer um pleito histórico dos advogados trabalhistas que são discriminados pela Justiça do Trabalho, que não lhes reconhece o direito à percepção de honorários de sucumbência. "A Constituição da República, quando diz que o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF), não exclui o advogado trabalhista", concluiu Damous, que hoje está participando em Brasília da reunião mensal do Conselho Federal da entidade.



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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