| Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Maio, 2019
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20.03.09
Novo endereço do site do TJRS entra em vigor
Sindicato não pode cobrar honorários de trabalhador carente
Capaz de trabalhar, empregado com LER tem pedido de pensão rejeitado
TST aguarda Supremo para unificar entendimento
Comissão mista reúne-se para discutir melhorias nos serviços da advocacia e Judiciário
Atendimentos aos advogados serão ampliados com a transferência do endereço da Casa do Advogado para ao lado do Foro Central da Capital
19.03.09
Não é válida fiança em contrato com cláusula de prorrogação automática
Dano moral: motorista é indenizado por falsa acusação
Ministério da Defesa deve pagar valores retroativos à família de anistiado político
Banco deve pagar diferença salarial por desvio de função
Empresa obtém manutenção de posse de área invadida por indígenas
Plantões judiciais serão regulamentados pelo CNJ
STF envia à PGR lista do Quinto não concluída por ministros do STJ
Hotel indeniza por falta de água quente
Anulado processo por falta de ampla defesa na primeira instância
Ibama e União são acionados pelo MPF no Paraná
Demora na realização do parto não teve intenção de causar aborto
TJRS terá de reexaminar pedido de substituição de pena
CNJ volta atrás e veta salário superior ao teto a servidores do Judiciário
TJRS é o segundo com maior número de processos por magistrado do país
Rebaixamento na empresa e perda salarial gera dano moral
Parte tem que provar existência de feriado que suspende prazo recursal
Trabalhador que usava maçarico ganha periculosidade
Banco deve pagar diferença salarial por desvio de função
Comerciante indenizará advogado por injúrias
Interceptação telefônica em Lajeado foi autorizada pela Justiça
18.03.09
Uso de carros nos tribunais será regulamentado
Garantido acesso de advogados a autos de investigação policial
Não cabe ao Supremo aumentar salário de servidor
Recusa de moedas não gera indenização
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