A 12ª Câmara Cível do TJMG condenou o Hotel Constantino, da cidade de Juiz de Fora (MG), a indenizar um casal em R$ 5 mil por danos morais, mais R$ 200 por danos materiais. Eles sofreram uma série de transtornos durante sua lua-de-mel no estabelecimento.
Segundo os autos, o engenheiro e a servidora pública se casaram em 20 de novembro de 2005 e, após a cerimônia, dirigiram-se para o hotel. A hospedagem deles tinha previsão de se encerrar às 14h do dia seguinte.
No entanto, constataram que, em seu quarto, não tinha água quente para tomarem banho. Eles alegaram que reclamaram várias vezes com a administração, mas como o problema não foi solucionado, abandonaram o hotel às 06h30.
A noiva disse ainda que teve de pagar R$ 200 de multa por atraso na devolução de um par de brincos que foram alugados para o casamento, porque esqueceu a jóia no quarto, e o hotel demorou a devolvê-la.
Em sua defesa, o hotel alegou não houve qualquer defeito na prestação de serviços, e que o casal fez uma reclamação, mas não permitiu que o funcionário do hotel entrasse no quarto para averiguar o problema. Disse também que devolveram o brinco assim que os hóspedes voltaram para procurá-lo.
Na sentença de primeira instância, o juiz condenou o hotel a indenizar o casal em R$ 5 mil e pagar os R$ 200 da multa pelo aluguel do brinco. Inconformadas, as duas partes recorreram ao TJMG. O hotel pediu reforma da sentença, e o casal pediu majoração do quantum indenizatório, mas a decisão foi mantida.
Os desembargadores da 12ª Câmara entenderam que “independente de culpa, qualquer estabelecimento comercial deve responder civilmente por danos morais que sofrerem seus clientes quando o serviço é prestado de forma defeituosa”. Assim, a sentença foi mantida. (Proc.nº: 1.0145.06.302259-7/001)
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759