|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.09  |  Diversos   

Rebaixamento na empresa e perda salarial gera dano moral

Havendo rebaixamento funcional com significativa redução salarial, o empregado pode requerer a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho. De acordo com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT4 reconheceu o direito de trabalhadora a qual era gerente de uma empresa e foi rebaixada para o cargo de assistente, tendo uma redução de aproximadamente mil reais no salário.

O TRT4 também condenou o empregador a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil por ter reduzido de forma abrupta e imediata a remuneração da trabalhadora.

De acordo com o relator, juiz convocado no TRT4, Marçal Figueiredo, o dano moral, neste caso, independe de prova testemunhal, porque resulta de ato ilícito praticado pelo empregador que reduz o salário, o que é vedado pela Constituição Federal.

O magistrado ainda explicou que o rebaixamento funcional também não encontra respaldo legal. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00171-2008-028-04-00-8 RO).



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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