|   Jornal da Ordem Edição 4.402 - Editado em Porto Alegre em 10.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

15.07.14  |  Marcelo Bertoluci   

Artigo do presidente da OAB/RS: A sobrecarga que afeta os cidadãos

Foi publicado na edição desta terça-feira (15), no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, artigo do presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A sobrecarga que afeta os cidadãos

Por Marcelo Bertoluci - presidente da OAB/RS

No Rio Grande do Sul, desde 2007, de forma pioneira, estamos buscando alternativas e debatendo a necessidade de ampliação dos recursos para investimentos no Judiciário em estrutura e pessoal. Porém, as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vêm impedindo os avanços na prestação jurisdicional. Friso que esta é uma legislação moderna e fundamental para o indispensável controle dos gastos públicos, mas que deve ser flexibilizada no âmbito do Judiciário, por se tratar de um poder exclusivamente prestador de serviços para a cidadania.

Considerando que a LRF é uma pauta comum em todos os tribunais do país, no Colégio Nacional de Presidentes das OABs, sustentei a importância da readequação da legislação. A iniciativa da OAB/RS foi aprovada para viabilizar mais recursos e investimentos em pessoal, fundamentada nos conceitos de transparência, fiscalização, planejamento orçamentário e gestão das verbas. O Conselho Federal da OAB acolheu a proposição e estudará, nacionalmente, o tema.

Estudo realizado pela OAB/RS apontou que, nos últimos anos, por exemplo, o aumento de processos no 1º Grau foi de 100%, e de 110% no 2ª Grau. O cidadão precisa ter ciência de que o Judiciário gaúcho já está com o gasto de pessoal no limite da LRF, que é de apenas 6% da receita corrente líquida, enquanto há um déficit de aproximadamente 1.500 servidores. Infelizmente, a sobrecarga do sistema judicial afeta o cidadão, que cobrará, com toda a razão, soluções de seu advogado para a morosidade de seu processo, uma vez que muitos destes tramitam há anos, desafiando, até mesmo, a estimativa de vida de uma pessoa. As mudanças são urgentes, pois a capacidade física do Judiciário tem se demonstrado praticamente a mesma de 20 anos atrás, mesmo com as mudanças econômicas e sociais do Brasil.

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