|   Jornal da Ordem Edição 4.402 - Editado em Porto Alegre em 10.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

20.03.14  |  Marcelo Bertoluci   

Artigo do presidente da OAB/RS: Lembrar para não repetir

Foi publicado na edição desta quinta-feira (20), no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, artigo do presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, sobre os 50 anos da Ditadura Militar. Nesta sexta-feira (21), na OAB/RS, ocorre ato público sobre o regime.

Lembrar para não repetir
Por Marcelo Bertoluci – presidente da OAB/RS

Um dos períodos mais nefastos e nebulosos da história brasileira completa 50 anos: o golpe militar de 1964. A instauração da ditadura no país está intrinsecamente ligada à trajetória de lutas da Ordem dos Advogados do Brasil contra o regime e em defesa das liberdades democráticas.

No período de repressão, a OAB gaúcha foi presidida de forma corajosa pelo advogado Justino de Albuquerque Vasconcellos, que, com a contribuição incansável do cardeal dom Vicente Scherer, na década de 60, defendeu bravamente os direitos humanos. E, em razão da sua fundamental intervenção, nenhum advogado preso político perdeu a vida no Estado do Rio Grande do Sul durante os anos de chumbo. Coube ainda à OAB/RS, em 1978, garantir a libertação dos uruguaios Lilian Celiberti e Universindo Díaz, sequestrados em Porto Alegre e torturados na chamada "Operação Condor" – aliança político-militar entre os vários regimes militares da América do Sul.

No momento mais sangrento do regime, na década de 70, a OAB e a Associação Brasileira de Imprensa, de forma conjunta, denunciaram as agressões internacionalmente, impedindo que a oposição fosse silenciada por completo. Mesmo com a forte censura, os horrores patrocinados por parte dos homens de ferro ganharam lugar nos jornais do país. Foi a Ordem, inclusive, que se colocou à disposição da viúva do jornalista Vladimir Herzog para elaborar acusação, responsabilizando o Estado brasileiro pela morte do profissional, que se tornou um símbolo da luta pelos direitos humanos. Entre as postulações da OAB no período repressivo, esteve o restabelecimento legal do habeas corpus – importante instrumento de garantia constitucional, negado a partir de 1968, com o Ato Institucional 5 (AI-5). Naquela ocasião, a advocacia foi fragilizada, mas não se abateu.

Na linha de frente contra o regime de exceção, a OAB lutou ainda pela recuperação das garantias do Judiciário, pela observação da norma que exige a comunicação de qualquer prisão à autoridade competente e pela revogação da lei de segurança nacional. No Rio Grande do Sul, foi deflagrada uma campanha pelos direitos humanos, a qual abominava a tortura como meio de investigação policial. Em 1978, a OAB/RS foi às ruas com a população pela anistia ampla, geral e irrestrita. Nem mesmo o atentado na sede da OAB nacional, em agosto de 1980, que provocou a morte de Lygia Monteiro da Silva, foi capaz de calar a instituição. Mais uma vez, a voz da amordaçada cidadania foi a OAB, a partir da campanha das "Diretas Já" e por uma Assembleia Constituinte autônoma e única, tendo participação ativa da advocacia com propostas que consolidaram a Constituição Cidadã de 1988. Com o fim dos anos de repressão, chegamos ao Estado democrático de direito, mas ainda em busca da concretude dos direitos constitucionais.

Assim, a OAB/RS promove ato público amanhã, abordando a trajetória do período de repressão e a resistência ao regime. Passados 50 anos, é o momento de "Lembrar para não repetir".

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