|   Jornal da Ordem Edição 4.402 - Editado em Porto Alegre em 10.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

20.06.14  |  Marcelo Bertoluci   

Artigo do presidente da OAB/RS: Mais uma alternativa para a cidadania

Foi publicado na edição desta terça-feira (17), no Caderno Colunistas, do jornal O Sul, de Porto Alegre, artigo do presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, sobre o convênio da Casa de Mediação com o Poder Judiciário.


Mais uma alternativa para a cidadania
Por Marcelo Bertoluci – presidente da OAB/RS

Responsável por analisar processos de grandes volumes e casos de repercussão geral na sociedade brasileira, ficamos mais uma vez impactados ao verificarmos que a mais alta corte do País desviou suas atenções para analisar uma ação sobre o furto de galinhas. Sem desmerecer o dano, entretanto, esse processo nem deveria ter chegado ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde aguardam por julgamento questões, como os depósitos judiciais, o pagamento de precatórios, a retroatividade da dívida do Estado do RS, as perdas da poupança relacionadas aos planos econômicos, e dentre outros. Esse caso que está no STF, assim como muitas outras ações de menor potencial, poderia ter sido solucionado por meios alternativos de composição, como, por exemplo, a mediação.

De forma pioneira, a OAB/RS e o Poder Judiciário do Estado do RS assinaram um convênio para o encaminhamento de conflitos para resolução junto à Casa de Mediação estrutura implantada pela Ordem gaúcha em 2012, com o apoio do Ministério da Justiça. A parceria inova em diversos aspectos, uma vez que os juízes da Comarca de Porto Alegre poderão encaminhar casos para mediação, se os advogados das partes envolvidas concordarem. Por sua vez, os advogados também poderão solicitar a alternativa ao magistrado quando do ajuizamento da ação. Os atendimentos serão realizados pelos profissionais da Casa de Mediação e homologados por meio da Central de Mediação e Conciliação do Judiciário.

O modelo é inédito no Brasil, pois, até agora, as iniciativas de mediação estavam restritas às esferas dos Tribunais e/ou a câmaras empresariais. A Casa de Mediação representa um grande avanço à concretude constitucional e coloca o Estado, mais uma vez, na vanguarda das soluções inovadoras de conflitos. Por meio da mediação, será possível chegar a uma solução para o conflito entre seis e 12 meses. Além disso, a iniciativa visa contribuir para a implantação de uma política ágil e eficaz na resolução de conflitos. Por isso, estamos atuando com pioneirismo em busca de alternativas para minimizar o abarrotamento do Judiciário. Esse passo é fundamental, pois os advogados e as partes não suportam mais que os processos se arrastem por 10, 20 ou 30 anos. O objetivo comum, contudo, é trazer novos métodos de composição, tendo como base o princípio de que não vamos competir com o que já existe, mas buscar uma relação complementar. É importantíssimo que esse espaço de diálogo seja disponibilizado para que a comunidade possa resolver as suas demandas com orientação jurídica, contando sempre com a participação dos advogados.

Acreditamos que esse projeto significa um salto qualitativo e quantitativo, atendendo aos princípios instituídos pela Resolução nº 125 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ou seja, a utilização da mediação na resolução de conflitos. Esse convênio celebrado com a credibilidade da OAB/RS e do Tribunal de Justiça é um projeto piloto que, com certeza, servirá de exemplo para todo o País.

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro