|   Jornal da Ordem Edição 4.402 - Editado em Porto Alegre em 10.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

11.03.14  |  Marcelo Bertoluci   

Artigo do presidente da OAB/RS: Cidadania representada nas prerrogativas da advocacia

Cidadania representada nas prerrogativas da advocacia
Por Marcelo Bertoluci – presidente da OAB/RS

O tradicional e imprescindível empenho da Ordem gaúcha pela representação da advocacia está na origem da Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas. Criada seguindo exemplo da OAB nacional, o órgão, completou um ano de existência pioneira, em fevereiro. Embora recente, sua implantação é consequência de longa e rotineira ação institucional da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas dos Advogados (CDAP), a qual tive a honra de conduzir nos anos de 2011 e 2012, durante a gestão de Claudio Lamachia, aqui na nossa seccional.

Vinculadas e trabalhando em conjunto, procuradoria e comissão constituem um passo além na qualificação da atenção institucional aos temas de vocação da advocacia (tratamento isonômico nos foros e tribunais, respeito aos honorários advocatícios, urbanidade nas relações com magistrados e servidores, exercício do direito de preferência nas sustentações orais, por exemplo), proporcionando resposta imediata, firme posicionamento e busca de solução para casos de violação de direitos do advogado. Isso demonstra que tratamos as prerrogativas da advocacia como prioridade e de forma profissional, sendo intransigentes na sua defesa.

Da experiência nesse campo, podemos destacar a importância de iniciativas pioneiras, como a Caravana das Prerrogativas, que está na sua segunda edição, por meio da qual percorremos o Estado, realizando audiências públicas nas 106 subseções da OAB. Nas reuniões, são recolhidas informações sobre as dificuldades que os advogados enfrentam no exercício profissional. Os contatos diretos e a aproximação institucional com as diferentes realidades enfrentadas pelos advogados gaúchos nos têm permitido encaminhar expedientes, tanto para as corregedorias dos tribunais quanto ao Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, com o objetivo de avançar da denúncia inicial para a sua completa superação.

Os resultados da Caravana das Prerrogativas foram tão positivos, que a iniciativa foi adotada como parte das ações concretas da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, que é coordenada pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, visando levar a todas as regiões do Brasil a luta por remunerações justas e condizentes com o árduo labor a partir da máxima: Advogado valorizado, cidadão respeitado. Seguindo esse modelo, a Caravana das Prerrogativas já está em funcionamento nas seccionais de Santa Catarina, Bahia, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Tocantins, Paraíba, Goiás, Acre e Amapá.

Entendemos que o trabalho da comissão e da procuradoria em defesa das prerrogativas da classe se insere na vocação institucional - da OAB nacional à totalidade das seccionais e subseções - de representar simultaneamente os advogados, que exercem verdadeiro múnus público, e a cidadania, na defesa do Estado democrático e material de direito.

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