|   Jornal da Ordem Edição 4.429 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

07.07.14  |  Marcelo Bertoluci   

Artigo do presidente da OAB/RS: A defesa da cidadania pela advocacia

Foi publicado na edição desta sexta-feira (04), no jornal Correio do Povo, de Porto Alegre, artigo do presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, sobre os 20 anos do Estatuto da Advocacia e da OAB.


A defesa da cidadania pela advocacia
Por Marcelo Bertoluci – presidente da OAB/RS


Esse 4 de julho é de celebração para a advocacia e para a cidadania. O dia marca os 20 anos de promulgação da lei 8.906/94, que deu origem ao Estatuto da Advocacia e da OAB, base para a atuação da instituição e dos mais de 800 mil advogados brasileiros. O texto garantiu à OAB a função de voz constitucional do cidadão, reflexo da Carta de 1988, que, em seu artigo 133, afirma: "O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão".

Resultado de intensos debates, o Estatuto da Advocacia conferiu à Ordem a prerrogativa de manifestar-se em assuntos que não são necessariamente ligados à advocacia, mas que influenciam os rumos do país. O texto também garantiu à OAB a natureza de serviço público independente, pois, diferentemente das outras entidades, a Ordem não recebe recursos públicos, sustentando-se exclusivamente das anuidades dos seus inscritos.

A maior vitória do Estatuto da Advocacia está no reconhecimento da OAB na defesa da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social, bem como da boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

O texto coíbe práticas que facilitem a captação de clientes e garante a natureza remuneratória e alimentar dos honorários. Além disso, indica sobre a postura ética dos advogados, possibilitando a punição dos seus inscritos por desvios éticos. Também confere à Ordem a prerrogativa de colaborar para a qualificação do ensino jurídico no país, opinando sobre a criação de cursos de Direito, assim como exige o Exame de Ordem na habilitação dos bacharéis para o exercício da profissão de advogado.

Fica evidente que o advogado é um profissional que exerce verdadeira função pública a serviço da justiça e da cidadania. O conceito se consolida, por exemplo, no reconhecimento da OAB para propor ações diretas de inconstitucionalidade e ações civis junto ao Supremo Tribunal Federal. Ou seja, a OAB exerce o papel de guardiã da Constituição. Os 20 anos de cumprimento do Estatuto da Advocacia devem ser comemorados, pois asseguram a inviolabilidade do direito de defesa do cidadão, representado pelo seu advogado.

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