|   Jornal da Ordem Edição 4.402 - Editado em Porto Alegre em 10.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

11.08.14  |  Marcelo Bertoluci   

Artigo do presidente da OAB/RS: Dia do Advogado comemora o Supersimples

Foi publicado na edição desta segunda-feira (11), no Jornal do Comércio, de Porto Alegre, artigo do presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, sobre a conquista do Supersimples e o Dia do Advogado.


Dia do Advogado comemora o Supersimples
Por Marcelo Bertoluci - presidente da OAB/RS

A inclusão dos advogados como categoria beneficiada pelo regime de tributação do Supersimples foi sancionada nesta semana, em Brasília. Pleito dos últimos anos da OAB, a Lei Complementar 147/2014 é a maior conquista legislativa da classe nos últimos 20 anos. É uma lei histórica em justiça fiscal e social para dezenas de milhares de pequenos e médios escritórios de advocacia.

Merece destaque o pioneirismo da OAB/RS, que tem a inclusão da advocacia no Supersimples como uma de suas principais bandeiras nos últimos anos. Essa é uma grande conquista para a advocacia, e que muito nos orgulha pelo forte papel exercido, nos últimos anos, aqui no Rio Grande do Sul, na gestão de Claudio Lamachia frente à Ordem gaúcha.

Uma das maiores mudanças na lei é a que estabelece o critério do porte e faturamento para a opção pelo Supersimples e não mais o da atividade exercida. Antes não podiam participar, por exemplo, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual e entre outros. Será mantido o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano. A sociedade de advogados com receita bruta anual de R$ 180 mil (R$ 5 mil por mês) pagará alíquota de 4,5% (R$ 225,00 ao mês) no Supersimples. Atualmente, a classe é tributada em um percentual acima de 20%. Segundo projeções da OAB, o número de sociedade de advogados no País também deve crescer de 20 para 126 mil em até cinco anos, permitindo que advogados que atuavam na condição de autônomo ou profissional liberal passem a se reunir como pessoas jurídicas.

É uma grande conquista que alcança a maioria dos advogados, beneficiando, especialmente, os profissionais em início de carreira e os pequenos escritórios, a partir da redução tributária. Todos ganham com a implantação do Supersimples: o profissional, a sociedade e o governo, pois possibilita a formalização de dezenas de milhares de pessoas jurídicas, tendo como princípio que os tributos devem ser cobrados segundo a condição econômica do contribuinte. A OAB, voz constitucional do cidadão brasileiro, saúda a sanção do Supersimples como um presente nesse 11 de agosto, Dia do Advogado.

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