|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

20.11.13  |  Claudio Lamachia   

Artigo do vice-presidente nacional da OAB: Podemos confiar na Justiça sem papel?

Podemos confiar na Justiça sem papel?


Por Claudio Lamachia, vice-presidente nacional da OAB
 
Pode parecer estranho que no mesmo instante em que vivemos a era digital, da superinformação e da conectividade, tenhamos que questionar se a Justiça brasileira está efetivamente capacitada para tomar o rumo do processo judicial sem papel, ou seja, plenamente informatizado.
 
Será o advogado um retrógrado, um antitecnológico, uma classe profissional que se opõe a mudanças no atual sistema processual? A resposta é não! Aliás, muito pelo contrário. A advocacia sabe que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é uma das ferramentas capazes de minimizar um dos maiores problemas do sistema judicial brasileiro: a morosidade.
 
A nova realidade vem com a promessa de ser mais célere e econômica, além de mais cômoda, uma vez que o Processo Eletrônico permitirá uma atuação mais centrada no escritório do que no foro. No entanto, a experiência vivida até aqui pelos profissionais tem sido diversa.
 
Implantado de forma açodada, sem a necessária maturação do sistema, ou mesmo a unificação da plataforma, o PJe tem se mostrado muitas vezes ineficiente, excludente e inseguro.
 
São comuns, por exemplo, os relatos de instabilidade no sistema, que impede que os advogados possam peticionar ao longo de horas, indo na contramão daquele que deveria ser o maior trunfo do seu funcionamento.
 
Some-se a isso a pluralidade de sistemas que foram criados em todo o país, cada um com sua característica e singularidade, tornando ainda mais complexo algo que deveria servir para simplificar a atuação cotidiana do advogado.
 
Essas mudanças abruptas não ajudam em nada a tarefa de popularizar o processo eletrônico. O Judiciário peca ao acelerar um trâmite que deveria ser gradual. A Receita Federal, por exemplo, tomou esse cuidado quando criou a declaração de imposto de renda pela internet. Manteve em funcionamento o sistema de declaração em papel e disquete durante alguns anos, até que naturalmente houve a transição para o sistema plenamente eletrônico, quando os contribuintes já haviam se acostumado e, principalmente, aderido ao sistema por sua praticidade e confiabilidade.
 
Além disso, é preciso que o sistema seja devidamente adaptado para atender às necessidades daqueles que tenham necessidades especiais, como os idosos ou deficientes visuais.
 
Outro ponto fundamental a ser considerado é o atraso estrutural do Brasil na área das telecomunicações, que resulta em um enorme entrave para o exercício da advocacia. Enfrentamos grandes dificuldades com o péssimo serviço prestado pelas empresas de telefonia e internet banda larga.
 
Como sabemos, o "apagão" das conexões é algo usual nas capitais, e nas cidades que integram as regiões mais distantes das metrópoles a realidade é ainda pior, e não se pode conceber que o Judiciário leve adiante o processo eletrônico sem que haja condição plena de acesso à internet nas mais longínquas comarcas.
 
Há que se discutir a viabilidade de implantação de uma banda larga mais veloz e confiável, que possa garantir a todos os usuários do sistema meios de evitar que haja perda de prazos por falta de estrutura e inoperância dos fornecedores do serviço.
 
Diante de tantos problemas ainda sem solução, será que a urgência imposta pelo Judiciário para implantação plena do processo eletrônico não está atropelando a prudência e colocando em risco a sociedade que busca por justiça?

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