|   Jornal da Ordem Edição 4.403 - Editado em Porto Alegre em 11.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

09.06.14  |  Claudio Lamachia   

Artigo do vice-presidente nacional da OAB: Há segurança jurídica para a Justiça sem papel?

Foi publicado na edição desta segunda-feira (09), no jornal Correio do Povo, de Porto Alegre, artigo do vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, sobre os problemas na implantação açodada do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Há segurança jurídica para a Justiça sem papel?
Claudio Lamachia

Quando a Receita Federal anunciou que passaria a receber as declarações de Imposto de Renda pela Internet, tomou uma providência exemplar, pois deixou que gradativamente o contribuinte se adaptasse ao sistema e o manteve funcionando em três modalidades diferentes: em papel, por disquete e pela Internet.

A evolução tecnológica foi levando o contribuinte a optar pelo modo mais prático, de acordo com a disponibilidade tecnológica do local em que vive. Foram anos de adaptação até chegarmos ao sistema atual. Um claro exemplo de boa prática na gestão pública e de respeito ao cidadão. Infelizmente, a prudência da Receita Federal não vem sendo seguida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quando tratamos do processo judicial eletrônico, e isso pode custar caro para a cidadania brasileira e para os advogados.

É bom lembrar que o prazo para um advogado não é o mesmo do contribuinte. Enquanto este tem alguns meses para reunir documentos e preencher o formulário eletrônico, o advogado tem, na maioria das vezes, cinco dias para cumprir um prazo. Imaginem que neste período a cidade em que atua o profissional sofra um apagão de energia elétrica, ou – ainda mais comum – a Internet banda larga ou o 3G simplesmente não funcionem. A perda de um prazo por razões estruturais alheias à responsabilidade do advogado pode significar prejuízos sem precedentes aos cidadãos, como o seu patrimônio e a liberdade.

Pode parecer estranho que no momento em que vivemos a era digital, da superinformação e da conectividade, tenhamos que questionar se a Justiça brasileira está efetivamente capacitada para tomar o rumo do processo judicial sem papel. Porém, como percebemos diariamente, quesitos básicos para o funcionamento seguro do sistema simplesmente não encontram estrutura mínima para seu sucesso.

Não se trata de defender o atraso. A advocacia sabe que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é uma das ferramentas capazes de minimizar um dos maiores problemas do sistema judicial brasileiro: a morosidade. No entanto, a experiência vivida até aqui pelos profissionais tem sido diversa. O que se quer é que, a exemplo do que foi feito pela Receita Federal com o IR, o Processo Judicial Eletrônico seja uma opção aos advogados. É fundamental que haja – para o bem da segurança jurídica — a necessária maturação do sistema e a unificação da plataforma. O PJe deve ser uma solução, não um problema.

Enquanto os relatos de instabilidade forem comuns, como os casos em que advogados ficam impossibilitados de peticionar ao longo de horas, não podemos aceitar o PJe como única possibilidade. O direito ao acesso à Justiça é maior e infinitamente mais relevante do que o meio imposto pelo Judiciário. A cidadania não pode correr o risco de ser prejudicada pelo atraso estrutural do Brasil na área de telecomunicações.

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