|   Jornal da Ordem Edição 4.403 - Editado em Porto Alegre em 11.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

15.09.14  |  Claudio Lamachia   

Artigo do vice-presidente nacional da OAB: Injustiça tributária

Foi publicado, na edição desta sexta-feira (12), no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, artigo do vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, sobre o reajuste da tabela de Imposto de Renda (IR).


Injustiça Tributária
Por Claudio Lamachia - vice-presidente nacional da OAB

Tema de interesse de todo cidadão, a atualização dos valores da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) agora depende da edição de uma nova medida provisória (MP) ou de um projeto de lei que seja apreciado pelo Congresso Nacional ainda neste ano, para valer em 2015.

Esta dependência se deve em razão de a medida anterior – a MP 644/15 – não ter sido votada em tempo hábil e, consequentemente, ter perdido sua validade. Assim, ainda não está garantido o merecido e aguardado ajuste na tabela do IR, bandeira defendida pela OAB na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.096 de 2014 junto ao Supremo Tribunal Federal.

A MP 644/15, já sem efeitos, garantia que a faixa de isenção passaria de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22. Ressalte-se que, segundo o Dieese, se neste ano fosse aplicada a correção de 61,42% da defasagem da tabela do IR, a faixa de isenção seria para pessoas com rendimentos mensais de até R$ 2.885,82.

No cenário previsto pela MP, a alíquota de 7,5% valeria para os que ganham de R$ 1.868,23 a R$ 2,799,86; a de 15% caberia aos que recebem entre R$ 2.799,87 e R$ 3.733,19; a de 22% para quem ganha de R$ 3.733,19 a R$ 4.664,68; e, finalmente, a alíquota de 27,5%, devida pelos que ganham acima de R$ 4.664,68 mensais.

Os assalariados – a maioria dos cidadãos – esperam que a medida seja reapresentada e votada. É real e compreensível este temor do trabalhador contribuinte de que haja o reajuste dos tributos sem uma correspondente adaptação na tabela do IR; sem uma norma, é o seu potencial financeiro que fica altamente comprometido.

Deste modo, é notório que o ganho com a atualização da tabela não será percebido apenas por quem recebe até o limite da isenção, mas por todo e qualquer contribuinte.

Em sua missão de ser a voz constitucional da sociedade brasileira, a OAB lembra aos que insistem no discurso de que o problema é novo: o congelamento da tabela do IR foi aplicado de 1996 a 2001, sendo que sua correção a partir de então não repõe a inflação, com o que resta aumentada de forma indireta a já expressiva carga tributária a que estamos submetidos. O trabalhador quer e merece respostas.

MAIS ARTIGOS
BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro