| Jornal da Ordem Edição 4.310 - Editado em Porto Alegre em 03.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Junho, 2024
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07.07.23 | Falências
Negada restituição de valores pagos por bens arrematados de massa falida
23.03.23 | Falências
Vício em título protestado não impede falência se demais títulos alcançam valor mínimo legal
10.10.22 | Falências
Empresa consegue suspender cobrança de contribuições pagas a maior e não compensadas
20.06.22 | Falências
Prazo para impugnar habilitação de crédito na recuperação judicial deve ser contado em dias corridos
14.02.22 | Falências
Cooperativas de crédito podem ser submetidas a processo de falência, decide STJ
18.11.20 | Falências
Empresa em recuperação pode alegar abuso de cláusula contratual como defesa na impugnação de crédito
27.01.20 | Falências
Para STJ, cabe ajuizamento de ação rescisória contra decisão que decreta falência
16.08.17 | Falências
Falência de empresa decretada sem pedido dá efeito suspensivo a recurso especial
27.03.17 | Falências
Regime de separação de bens não necessita a intimação de ex-cônjuge para penhora
06.05.15 | Falências
Juiz decreta falência de construtora e de empresa de TI
24.04.13 | Falências
Ação monitória baseada em duplicata sem força executiva prescreve em cinco anos
06.03.13 | Falências
Sem comparecimento dos credores, processo de insolvência tem de ser encerrado
22.01.13 | Falências
Médico é isento de culpa em morte de paciente
30.04.12 | Falências
Falência de empresa anterior à exceção de incompetência não é anulada
23.03.12 | Falências
Banco de falências começa operação em 45 dias
12.09.08 | Falências
Proprietário de marca responde por dívidas do antigo dono
26.06.07 | Falências
Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de empresas no curso de processo de falência quando há confusão patrimonial
22.06.07 | Falências
STJ anula falência de empresa porque seu representante legal não foi devidamente intimado
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