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NOTÍCIA

05.12.11  |  Diversos   

Vítima deverá receber DPVAT por acidente automobilístico

Trabalhador sofreu encurtamento, em dois centímetros, da perda esquerda.

Vítima de um acidente automobilístico deverá ser indenizada pelo seguro obrigatório DPVAT. Devido ao acidente, ocorrido em 1989, o autor da ação sofreu o encurtamento, em dois centímetros, da perda esquerda.  A decisão foi da 4ª Turma do STJ, que reformou sentença do TJDFT.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a indenização coberta pelo Seguro DPVAT tem como fato gerador o dano pessoal advindo de acidente de trânsito ou daquele decorrente da carga transportada por veículo automotor terrestre. O que evidencia que, segundo o ministro, não há vinculação exclusiva do ressarcimento com a incapacidade laborativa, a qual encontra sua reparação no âmbito previdenciário.
REsp 876102
Fonte: STJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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