Vítima deverá receber DPVAT por acidente automobilístico


05.12.11 | Diversos

Trabalhador sofreu encurtamento, em dois centímetros, da perda esquerda.

Vítima de um acidente automobilístico deverá ser indenizada pelo seguro obrigatório DPVAT. Devido ao acidente, ocorrido em 1989, o autor da ação sofreu o encurtamento, em dois centímetros, da perda esquerda.  A decisão foi da 4ª Turma do STJ, que reformou sentença do TJDFT.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a indenização coberta pelo Seguro DPVAT tem como fato gerador o dano pessoal advindo de acidente de trânsito ou daquele decorrente da carga transportada por veículo automotor terrestre. O que evidencia que, segundo o ministro, não há vinculação exclusiva do ressarcimento com a incapacidade laborativa, a qual encontra sua reparação no âmbito previdenciário.
REsp 876102
Fonte: STJ