|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.10.10  |  Diversos   

Usuários de serviços de cartório poderão ser isentos da cobrança de ISS

Os usuários de serviços de cartório poderão ficar isentos do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O PLS 249/2010, apresentado pelo senador Neuto de Conto, será estudado pelo Senado e está na CCJ, onde aguarda relator. Pelo projeto, os registros públicos, cartorários e notariais devem ser isentos de tributação porque os cartórios são considerados delegação do Poder Público - nem concessão nem permissão. Nessa perspectiva, os titulares dos cartórios exercem uma função pública e seus serviços não podem ser fatos geradores de ISS, pois já constituiriam um tipo de "serviço público delegado, sem cunho econômico e remunerado por taxa", diz Neuto ao justificar o projeto.

"Constata-se que os serviços notariais e de registro, destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, são eminentemente públicos, prestados mediante o pagamento de tributo. A atividade não se confunde com a privada, com finalidade meramente econômica, não sendo exercida em nome próprio, mas em nome do Estado delegante", acrescenta o senador.

Para ele, a cobrança do ISS caracterizaria uma bitributação, já que o valor pago pelo serviço propriamente dito já é uma taxa. Esse entendimento, de acordo com o senador, seria partilhado pelo ministro do STF Carlos Ayres Britto.

Depois de passar pela CCJ, a matéria será enviada para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 249/10 altera a Lei Complementar 116/03 acrescentando o inciso IV ao artigo 2º, que elenca os serviços isentos de ISS. Assim, o ISS passará a não incidir sobre "os serviços notariais e de registros, exercidos em caráter privado, por delegação do poder público".




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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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