Usuários de serviços de cartório poderão ser isentos da cobrança de ISS


13.10.10 | Diversos

Os usuários de serviços de cartório poderão ficar isentos do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O PLS 249/2010, apresentado pelo senador Neuto de Conto, será estudado pelo Senado e está na CCJ, onde aguarda relator. Pelo projeto, os registros públicos, cartorários e notariais devem ser isentos de tributação porque os cartórios são considerados delegação do Poder Público - nem concessão nem permissão. Nessa perspectiva, os titulares dos cartórios exercem uma função pública e seus serviços não podem ser fatos geradores de ISS, pois já constituiriam um tipo de "serviço público delegado, sem cunho econômico e remunerado por taxa", diz Neuto ao justificar o projeto.

"Constata-se que os serviços notariais e de registro, destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, são eminentemente públicos, prestados mediante o pagamento de tributo. A atividade não se confunde com a privada, com finalidade meramente econômica, não sendo exercida em nome próprio, mas em nome do Estado delegante", acrescenta o senador.

Para ele, a cobrança do ISS caracterizaria uma bitributação, já que o valor pago pelo serviço propriamente dito já é uma taxa. Esse entendimento, de acordo com o senador, seria partilhado pelo ministro do STF Carlos Ayres Britto.

Depois de passar pela CCJ, a matéria será enviada para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 249/10 altera a Lei Complementar 116/03 acrescentando o inciso IV ao artigo 2º, que elenca os serviços isentos de ISS. Assim, o ISS passará a não incidir sobre "os serviços notariais e de registros, exercidos em caráter privado, por delegação do poder público".




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Fonte: Agência Senado