|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.01.14  |  Dano Moral   

Usuária de serviço público deverá ser indenizada em R$ 9 mil

A autora relatou que seus dados foram utilizados em fraude praticada por servidor.

A condenação do Instituto de Previdência Municipal de Maceió – Iprev por má prestação de serviço público e por ter permitido que dados pessoais da autora fossem usados em uma fraude foi mantida pela 2ª Câmara Cível do TJAL.

A indenização foi aumentada de R$ 3 mil para R$ 9 mil, após tanto a usuária do serviço quanto o órgão terem apelado da decisão de 1° grau. O processo teve relatoria da desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento.

A autora narrou que buscava atualizar a pensão por morte recebida por seu filho, quando foi submetida a diversos constrangimentos e não conseguiu resolver o problema em diversas oportunidades em que tentou. A apelante informou ainda que seu CPF foi utilizado para que outra pessoa recebesse benefícios em seu nome.

O Iprev sustentou que não causou nenhum dano moral à usuária, tendo resolvido imediatamente todos os erros detectados e solucionado o pleito da requerente em menos de um ano. O órgão reconheceu a ocorrência da fraude com o CPF da mulher, mas afirmou ter exonerado o servidor responsável pelo crime e comunicado ao Ministério Público Estadual.

"[A usuária do serviço] percorreu uma verdadeira via crucis perante o órgão Apelante [...]conforme se extrai do depoimento prestado pela testemunha, a qual relatou que a demandante passou por humilhações […], sempre faltando ao trabalho sem obtenção de êxito da prestação do serviço público", ressaltou a desembargadora Elisabeth Carvalho.

Também foi elevado o valor honorários sucumbenciais (quantia que o vencido tem que pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado). O Iprev terá que pagar R$ 1.800, em vez dos R$ 650 definidos inicialmente.

Processo: 0097296-13.2008.8.02.0001

Fonte: TJAL

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro