Usuária de serviço público deverá ser indenizada em R$ 9 mil


27.01.14 | Dano Moral

A autora relatou que seus dados foram utilizados em fraude praticada por servidor.

A condenação do Instituto de Previdência Municipal de Maceió – Iprev por má prestação de serviço público e por ter permitido que dados pessoais da autora fossem usados em uma fraude foi mantida pela 2ª Câmara Cível do TJAL.

A indenização foi aumentada de R$ 3 mil para R$ 9 mil, após tanto a usuária do serviço quanto o órgão terem apelado da decisão de 1° grau. O processo teve relatoria da desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento.

A autora narrou que buscava atualizar a pensão por morte recebida por seu filho, quando foi submetida a diversos constrangimentos e não conseguiu resolver o problema em diversas oportunidades em que tentou. A apelante informou ainda que seu CPF foi utilizado para que outra pessoa recebesse benefícios em seu nome.

O Iprev sustentou que não causou nenhum dano moral à usuária, tendo resolvido imediatamente todos os erros detectados e solucionado o pleito da requerente em menos de um ano. O órgão reconheceu a ocorrência da fraude com o CPF da mulher, mas afirmou ter exonerado o servidor responsável pelo crime e comunicado ao Ministério Público Estadual.

"[A usuária do serviço] percorreu uma verdadeira via crucis perante o órgão Apelante [...]conforme se extrai do depoimento prestado pela testemunha, a qual relatou que a demandante passou por humilhações […], sempre faltando ao trabalho sem obtenção de êxito da prestação do serviço público", ressaltou a desembargadora Elisabeth Carvalho.

Também foi elevado o valor honorários sucumbenciais (quantia que o vencido tem que pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado). O Iprev terá que pagar R$ 1.800, em vez dos R$ 650 definidos inicialmente.

Processo: 0097296-13.2008.8.02.0001

Fonte: TJAL