|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.04.09  |  Diversos   

Uso de fotocópias simples como prova em ações trabalhistas é aprovado

O Senado Federal aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC nº 4/06), que altera a CLT para permitir o oferecimento de cópias simples de documentos, não autenticadas, como provas nos processos trabalhistas.

A garantia da autenticidade poderá ser dada pelos próprios advogados, que, por sua vez, têm de responder pela veracidade de suas declarações.

O projeto propõe ainda a alteração da redação do artigo 895 da CLT, para permitir a interposição do recurso ordinário, em face das decisões terminativas e não apenas das definitivas.

De autoria do Poder Executivo, o PL resultou de sugestão encaminhada pelo TST ao Fórum Nacional do Trabalho para fazer parte da Reforma Processual Trabalhista, em 11 de novembro de 2003, foi aprovado sem alteração e será encaminhado à sanção presidencial.




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Fonte: Agência Senado

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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