O Senado Federal aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC nº 4/06), que altera a CLT para permitir o oferecimento de cópias simples de documentos, não autenticadas, como provas nos processos trabalhistas.
A garantia da autenticidade poderá ser dada pelos próprios advogados, que, por sua vez, têm de responder pela veracidade de suas declarações.
O projeto propõe ainda a alteração da redação do artigo 895 da CLT, para permitir a interposição do recurso ordinário, em face das decisões terminativas e não apenas das definitivas.
De autoria do Poder Executivo, o PL resultou de sugestão encaminhada pelo TST ao Fórum Nacional do Trabalho para fazer parte da Reforma Processual Trabalhista, em 11 de novembro de 2003, foi aprovado sem alteração e será encaminhado à sanção presidencial.
.............................
Fonte: Agência Senado