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NOTÍCIA

20.06.12  |  Trabalhista   

Universidade é condenada a pagar vale-transporte

Após cancelamento de jurisprudência anterior, as decisões vão ao encontro de  que cabe ao empregador comprovar que o empregado não faz jus ao benefício.

A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), de São Paulo, que vinha contestando na Justiça a obrigação de fornecer o vale-transporte a uma funcionária, foi condenada ao pagamento do benefício pela 7ª Turma do TST. Essa decisão mudou o acórdão regional, que fundamentou o indeferimento do pedido da trabalhadora por entender que era dela o ônus de provar que preenchia os requisitos para o recebimento.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra Martins Filho, a jurisprudência atual do TST, depois do cancelamento da OJ 215 da SDI-1, é no sentido de que cabe ao empregador comprovar que o empregado não faz jus ao vale-transporte.

Após o ministro citar diversos precedentes recentes nesse sentido, a 7ª Turma deu provimento ao apelo para determinar o pagamento do vale-transporte.

Processo nº: RR-1053-93.2010.5.15.0043

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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