26.01.12 | Dano Moral
União deverá indenizar homem torturado durante a Ditadura Militar
Em 1970, o teatrólogo foi preso e submetido a sessões de tortura.
A União deverá indenizar, em R$ 100 mil, teatrólogo vítima de tortura durante a Ditadura Militar. O reclamante é atualmente um anistiado político. A decisão foi da 3ª Turma do TRF4, que reformou sentença do Juizado Federal de Curitiba.
Em 1964, o autor da ação foi fichado pelo Departamento de Ordem Política e Social (Dops), pois participava de movimentos políticos. Seis anos depois, o requerente foi preso e torturado.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, "a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível".
A indenização concedida será acrescida de correção monetária e juros de mora a contar da data de sua prisão, ou seja, junho de 1970.
AC 2007.70.00.028982-3/TRF
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759