União deverá indenizar homem torturado durante a Ditadura Militar


26.01.12 | Dano Moral

Em 1970, o teatrólogo foi preso e submetido a sessões de tortura.

A União deverá indenizar, em R$ 100 mil, teatrólogo vítima de tortura durante a Ditadura Militar. O reclamante é atualmente um anistiado político. A decisão foi da 3ª Turma do TRF4, que reformou sentença do Juizado Federal de Curitiba.

Em 1964, o autor da ação foi fichado pelo Departamento de Ordem Política e Social (Dops), pois participava de movimentos políticos. Seis anos depois, o requerente foi preso e torturado.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, "a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível".

A indenização concedida será acrescida de correção monetária e juros de mora a contar da data de sua prisão, ou seja, junho de 1970.

AC 2007.70.00.028982-3/TRF

Fonte: TRF4