TRF4 acolhe embargos da OAB/RS e confirma competência para julgamento de ações sobre horário de expediente na Justiça Estadual


13.03.09 | Advocacia

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 acolheu, nesta quinta-feira (12), os embargos infringentes interpostos pela OAB/RS, confirmando a competência daquele tribunal para o julgamento da ação contra a redução do horário de expediente interno no Judiciário Estadual.

A ação proposta pela Ordem gaúcha busca a revogação da resolução editada em 10 de agosto de 2004 pelo TJRS, que autorizou a implantação de expediente exclusivamente interno nos cartórios judiciais – estatizados ou privatizados – de todas as comarcas do Estado do Rio Grande do Sul, no turno da manhã, das 8h30min às 10h30min, a partir de 1º de setembro de 2004.

O vice-presidente da OAB/RS, Jorge Fernando Estevão Maciel, representou o presidente da entidade, Claudio Lamachia, que se encontra em Blumenau (SC), participando do Colégio de Presidentes de Seccionais. Na defesa da causa da Ordem gaúcha, atua desde o início o conselheiro seccional Marco Antonio Birnfeld, que também se fez presente no julgamento.

 

Da redação do Jornal da Ordem