|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.10  |  Consumidor   

Transportadora que entregou antiguidade danificada terá que pagar indenização

As avarias causadas em um relógio carrilhão pedestal da marca Urgos, com mais de 40 anos de fabricação, resultaram em indenização de R$ 14 mil, por danos morais e materiais. A quantia será paga pela empresa Cosmopolitan Transportes Ltda, responsável pelo transporte e armazenamento do relógio em virtude da mudança do casal autor da ação. A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, que rejeitou recurso da empresa e manteve, por unanimidade, a sentença do Juizado Especial Cível (JEC) da Barra da Tijuca.
 
O carrilhão, há décadas na família do requerente, apresentava danos em seu maquinário e na estrutura externa, que é toda de madeira nobre, além do pêndulo ter quebrado. Ao procurarem a transportadora, eles foram informados de que o conserto só poderia ser feito em Brasília, na sede da Cosmopolitan.

“Há falha na prestação do serviço cometida pela empresa ré, já que a incolumidade dos objetos transportados integra a prestação de serviços, sendo ainda dever anexo do fornecedor de serviços respeitar o consumidor cuidando e cooperando para que este não tenha transtornos ou prejuízos desnecessários“, concluiu o juiz Augusto Alves Moreira Júnior. (Processo no: 2008.209.021020-0)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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