Transportadora que entregou antiguidade danificada terá que pagar indenização


10.08.10 | Consumidor

As avarias causadas em um relógio carrilhão pedestal da marca Urgos, com mais de 40 anos de fabricação, resultaram em indenização de R$ 14 mil, por danos morais e materiais. A quantia será paga pela empresa Cosmopolitan Transportes Ltda, responsável pelo transporte e armazenamento do relógio em virtude da mudança do casal autor da ação. A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, que rejeitou recurso da empresa e manteve, por unanimidade, a sentença do Juizado Especial Cível (JEC) da Barra da Tijuca.
 
O carrilhão, há décadas na família do requerente, apresentava danos em seu maquinário e na estrutura externa, que é toda de madeira nobre, além do pêndulo ter quebrado. Ao procurarem a transportadora, eles foram informados de que o conserto só poderia ser feito em Brasília, na sede da Cosmopolitan.

“Há falha na prestação do serviço cometida pela empresa ré, já que a incolumidade dos objetos transportados integra a prestação de serviços, sendo ainda dever anexo do fornecedor de serviços respeitar o consumidor cuidando e cooperando para que este não tenha transtornos ou prejuízos desnecessários“, concluiu o juiz Augusto Alves Moreira Júnior. (Processo no: 2008.209.021020-0)



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Fonte: TJRJ