A empresa prestava serviço inadequado, pois frequentemente os ônibus apresentavam falha mecânica.
A Viação Araguarina deverá proceder com a manutenção da frota de ônibus, que constantemente apresentava defeitos. A Comarca de Minaçu (GO) decidiu, ainda, que caso algum veículo quebrar, a empresa terá que providenciar outro no prazo máximo de 30 minutos, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Os ônibus apresentavam problemas por falta de manutenção. Os consumidores reclamaram que a Viação Araguarina vendia passagens em duplicidade e não prestava as devidas informações quando os passageiros pediam esclarecimentos.
Segundo o juiz da comarca, Reinaldo de Oliveira Dutra, as provas recolhidas constatam que a empresa não estava prestando um serviço adequado. "Os depoimentos da maioria das testemunhas, passageiros e consumidores da empresa, atestam uma falha na prestação de serviço, uma vez que constantemente os veículos apresentam falha mecânica", pontou.
Assim, o magistrado determinou que a empresa realizasse revisão na frota de ônibus a cada 10 mil km rodados. Se eventualmente algum veículo quebrar, a empresa terá que providenciar outro no prazo máximo de 30 minutos, sob pena de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Além disso, terá que disponibilizar números de telefones nos veículos para que os passageiros possam denunciar irregularidades.
Nº. do processo: 200402015350
Fonte: TJGO
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759