Transportadora deverá realizar manutenção em frota de ônibus


07.11.11 | Diversos

A empresa prestava serviço inadequado, pois frequentemente os ônibus apresentavam falha mecânica.

A Viação Araguarina deverá proceder com a manutenção da frota de ônibus, que constantemente apresentava defeitos. A Comarca de Minaçu (GO) decidiu, ainda, que caso algum veículo quebrar, a empresa terá que providenciar outro no prazo máximo de 30 minutos, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Os ônibus apresentavam problemas por falta de manutenção. Os consumidores reclamaram que a Viação Araguarina vendia passagens em duplicidade e não prestava as devidas informações quando os passageiros pediam esclarecimentos.

Segundo o juiz da comarca, Reinaldo de Oliveira Dutra, as provas recolhidas constatam que a empresa não estava prestando um serviço adequado. "Os depoimentos da maioria das testemunhas, passageiros e consumidores da empresa, atestam uma falha na prestação de serviço, uma vez que constantemente os veículos apresentam falha mecânica", pontou.

Assim, o magistrado determinou que a empresa realizasse revisão na frota de ônibus a cada 10 mil km rodados. Se eventualmente algum veículo quebrar, a empresa terá que providenciar outro no prazo máximo de 30 minutos, sob pena de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Além disso, terá que disponibilizar números de telefones nos veículos para que os passageiros possam denunciar irregularidades.

Nº. do processo: 200402015350

Fonte: TJGO