|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.11  |  Trabalhista   

Trabalho prestado duas vezes na semana caracteriza vínculo empregatício

As atividades exercidas pelo trabalhador atendem aos fins normais da empresa.

Uma empregadora entrou na Justiça pretendendo provar que um trabalhador prestava serviços a ela apenas de forma eventual, não existindo relação de emprego. Porém, o recurso foi negado pela 6ª Turma do TRT3, que manteve a decisão de 1º Grau.

Segundo o relator do processo, juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa, o reclamado admitiu, em seu depoimento, que explora um laticínio e o reclamante trabalhava lavando e pesando queijo e, ainda, carregando o caminhão para viajar.


No entendimento do magistrado não há dúvida de que o trabalho do autor se dava nos fins normais do estabelecimento. Além disso, a testemunha ouvida a pedido do próprio empregador, deixou claro que o trabalhador prestava serviços toda semana, de 2 a 3 dias, ou seja, o trabalho dele era não-eventual.


Embora a mesma testemunha tenha declarado que o reclamante não trabalhava entre abril e junho, para o juiz o fato não caracteriza a eventualidade, pois essa pausa ocorria na entressafra, quando o trabalhador ficava aguardando a normalização da produção. Ele permanecia à disposição do empregador, aguardando ordens e, por isso, esse período é considerado de efetivo serviço, na forma prevista no artigo 4º da CLT. Com esses fundamentos, o relator manteve o vínculo de emprego reconhecido na decisão de 1º Grau.

Nº. do processo: 0000119-90.2011.5.03.0090 RO

Fonte: TRT3

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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