Trabalho prestado duas vezes na semana caracteriza vínculo empregatício


10.10.11 | Trabalhista

As atividades exercidas pelo trabalhador atendem aos fins normais da empresa.

Uma empregadora entrou na Justiça pretendendo provar que um trabalhador prestava serviços a ela apenas de forma eventual, não existindo relação de emprego. Porém, o recurso foi negado pela 6ª Turma do TRT3, que manteve a decisão de 1º Grau.

Segundo o relator do processo, juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa, o reclamado admitiu, em seu depoimento, que explora um laticínio e o reclamante trabalhava lavando e pesando queijo e, ainda, carregando o caminhão para viajar.


No entendimento do magistrado não há dúvida de que o trabalho do autor se dava nos fins normais do estabelecimento. Além disso, a testemunha ouvida a pedido do próprio empregador, deixou claro que o trabalhador prestava serviços toda semana, de 2 a 3 dias, ou seja, o trabalho dele era não-eventual.


Embora a mesma testemunha tenha declarado que o reclamante não trabalhava entre abril e junho, para o juiz o fato não caracteriza a eventualidade, pois essa pausa ocorria na entressafra, quando o trabalhador ficava aguardando a normalização da produção. Ele permanecia à disposição do empregador, aguardando ordens e, por isso, esse período é considerado de efetivo serviço, na forma prevista no artigo 4º da CLT. Com esses fundamentos, o relator manteve o vínculo de emprego reconhecido na decisão de 1º Grau.

Nº. do processo: 0000119-90.2011.5.03.0090 RO

Fonte: TRT3