|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.08.09  |  Trabalhista   

Trabalhador poderá escolher banco para depósito de salário

A escolha do banco e da agência em que o empregador depositará o seu salário pode vir a ser um direito do trabalhador, conforme estabelece o projeto de lei (PLS 340/04) em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta tramita em conjunto com outro projeto (PLS 176/04), que trata do mesmo assunto.

Já aprovado em turno único, o voto favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentado na forma de um substitutivo, consta na pauta da primeira reunião da CAS no segundo semestre. O substitutivo ainda deverá ser analisado e votado em turno suplementar.



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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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